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quarta-feira, 10 de abril de 2013

O Dever do Advogado - Rui Barbosa


Ficha Técnica
Título: O Dever do Advogado
Autor: Rui Barbosa
Editora: Rideel
Coleção: Biblioteca Clássica
ISBN: 85-339-0830-X
Ano: 2006 (texto de 1911 e prefácio de 1985)
Edição: 1ª
Páginas: 48



     O livro transcreve, na íntegra, uma troca de Cartas (3) entre Evaristo de Morais e Rui Barbosa. É um livro pequeno. O prefácio é maior que o texto em si (27 páginas), e também muito importante, pois coloca o leitor no contexto histórico dos acontecimentos. 
     Evaristo de Morais tinha sido procurado para atuar em uma causa criminal. Não se tratava de uma causa criminal comum, mas de uma daquelas com grande exposição na mídia. 
     Um crime brutal e de grandes proporções. O acusado, para somar aos problemas, era ainda adversário político de Evaristo de Morais e Rui Barbosa. Evaristo chegou a tentar passar a causa a um colega, mas este não aceitou. Cercado por todos os lados, sem saber como agir, resolveu escrever uma carta a Rui Barbosa, pedindo conselhos.
     Rui Barbosa respondeu dando uma aula. Acreditava na culpa do acusado, mas, ainda assim, demonstrou que Evaristo Morais deveria sim assumir o caso.
     Todo estudante de direito já ouviu comentários horríveis acerca do advogado criminal de defesa. Muitos consideram seu papel indigno. O livro mostra o contrário. Não há justiça sem a defesa do acusado.
     Tornou-se um dos meus livros favoritos, todos deveriam ler. 
     Evaristo de Morais Filho fez o prefácio da obra e no último parágrafo deste escreve:

"O Dever do Advogado, apesar de pequeno em suas dimensões, constitui um clássico na matéria de ética profissional entre nós, merecendo por isso, e sempre, novas reedições para conhecimento dos que ainda não tiveram a grata oportunidade de lê-lo." 

     Para explicar melhor de que se trata, sendo que não saberia explicar com minhas palavras de maneira digna essa magnífica obra, cito alguns trechos importantes da carta de Rui Barbosa:

"quando quer e como quer que se cometa um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências, a acusação e a defesa, das quais a segunda, por mais execrando que seja o delito, não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que a primeira. A defesa não quer o panegírico da culpa, ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente, ou criminoso, a voz dos seus direitos legais" (p.32)

"A este (advogado), pois, releva honrá-lo, não só arrebatando à perseguição os inocentes, mas reivindicando, no julgamento dos criminosos, a lealdade às garantias legais, a equidade, a imparcialidade, a humanidade." (p.33)

"Recuar ante a objeção de que o acusado é 'indigno de defesa', era o que não poderia fazer meu douto colega, sem ignorar as leis do seu ofício, ou traí-las. Tratando-se de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa." (p. 35)

"Assentou ela (a lei) que a verdade não será possível de achar, senão quando buscada juntamente pela acusação e pela defesa." (p.41)

"O direito de defesa, a liberdade da defesa, confiou-os à honra profissional do advogado, conciliando assim os legítimos direitos da sociedade com os direitos não menos invioláveis do acusado." (p. 41)

     Gostaria de chamar a atenção para a próxima citação. Esta carta foi escrita em 1911, e o descrito no seguinte parágrafo é exatamente o que ocorre nas condenações midiáticas atuais(quando a mídia manipula as informações e expõe só o que a interessa, de modo que o acusado é considerado culpado antes mesmo do julgamento - acontece todos os dias):

"Trata-se de um crime detestável que acordou a cólera popular. Mas, abrasada assim, a irritação pública entra em risco de se descomedir. Já não enxerga a verdade com a mesma lucidez. O acusado reveste aos seus olhos a condição de monstro sem traço de procedência humana. A seu favor não se admite uma palavra. Contra ele tudo o que se alega, ecoará em aplausos." (p.34)


     Por mais tempo que faça essa troca de cartas, a matéria continua atualíssima. Claro que muita coisa mudou, hoje qualquer estudante de direito, concorde ou não, sabe que todos tem direito à defesa, todos estão sobre a proteção da lei (inclusive os culpados), mas há ainda muito o que se atentar ao assunto, há ainda muita discordância acerca do tema. Esta simples troca de cartas, em razão dos problemas de consciência de um advogado, por causa de um processo, tornou-se um marco divisor de águas no direito criminal. Livro recomendadíssimo!

Por dentro

Contra-capa

Folha de rosto 
Eu grifo! rs

Fininho


Francini Sonsin Aguiar Cervantes

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